AUTORIZAÇÃO PARA CONSULTA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO
Conforme disposto no Artigo 12º da Resolução CMN nº 5.037/2022 publicada pelo Banco Central do Brasil, o solicitante acima qualificado, autoriza, de forma eletrônica, a Libra Crédito Soluções Financeiras Ltda. (CNPJ 34.308.576/0001-32), COMPANHIA HIPOTECARIA PIRATINI – CHP (CNPJ/ME sob o n° 18.282.093/0001-50), a BMP MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A (CNPJ/ME sob o n° 34.337.707/0001-00), BANCO BARI DE INVESTIMENTOS E FINANCIAMENTOS S.A. – BANCO BARI (CNPJ/ME sob o nº 00.556.603/0001-74), MOVA SOCIEDADE DE EMPRESTIMO ENTRE PESSOAS S/A - MOVA (CNPJ/ME sob o n° 33.959.738/0001-30), CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. - CREDITAS (CNPJ/ME sob o n° 32.997.490/0001-39), BANCO DAYCOVAL S.A. (CNPJ/ME sob o nº 62.232.889/0001-90), BANCO PAULISTA S.A. (CNPJ/ME sob o n° 61.820.817/0001-09), QI TECH LTDA. (CNPJ/ME sob o nº 30.620.610/0001-59), BANCO RODOBENS S.A. (CNPJ/ME sob o nº 33.603.457/0001-40), BANCO SOFISA S.A (60.889.128/0001-80), CASHME SOLUCOES FINANCEIRAS S.A. (CNPJ/ME sob o nº 34.175.529/0001-68), EASYPAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA (CNPJ/ME sob o número 38.924.264/0001-04) ICORR SERVICOS DE CONSULTORIA LTDA (CNPJ/MF 42.242.939/0001-02) QI SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A (CNPJ/ME 32.402.502/0001-35) BMP SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA sob o n° (11.581.339/0001-45) a consultarem órgãos específicos de proteção ao crédito e Sistema de Informações de Créditos (SCR) do Banco Central do Brasil, em seu(s) nome(s), inclusive CNPJs que estiverem atrelados ao(s) seu(s) CPFs, quando houver sua participação na qualidade de sócio ou administrador de empresa, permitindo a análise dos créditos, o arquivamento dos dados cadastrais, idoneidade e histórico, assim como o fornecimento de informações e de performance de pagamento para a Central de Risco de Crédito administrada pelo Banco Central do Brasil, Associações Comerciais, SERASA e demais órgãos similares, públicos ou privados, os quais poderão deles se utilizar, respeitadas as disposições legais vigentes.
Declara(m) ainda, que as consultas serão feitas para fins de análise de crédito e poderão ser compartilhadas com as empresas parceiras da COMPANHIA HIPOTECARIA PIRATINI – CHP, da BMP MONEY PLUS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A, do BANCO SOFISA S.A BANCO BARI, da MOVA, da CREDITAS, do BANCO DAYCOVAL S.A., do BANCO PAULISTA S.A., da QI TECH LTDA., e do BANCO RODOBENS S.A., CASHME SOLUCOES FINANCEIRAS S.A. EASYPAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA, ICORR SERVICOS DE CONSULTORIA LTDA, QI SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A exclusivamente com o objetivo ora indicado.
Art. 2º O SCR tem por finalidades: II - propiciar o intercâmbio de informações entre instituições financeiras sobre o montante de responsabilidades de clientes em operações de crédito. O Solicitante, neste ato, fica ciente que: (i) as consultas serão feitas com a finalidade de identificar débitos e realizar análises de crédito; e (ii) poderão ser compartilhadas com os parceiros das Empresas com as mesmas finalidades. As consultas sobre qualquer informação do SCR também podem ser realizadas pelo Bacen e por quaisquer outras participantes do SCR, desde que tenham autorização prévia do solicitante de operações de crédito.
Art. 9º Para efeito do disposto no inciso II do art. 2º, fica o Banco Central do Brasil autorizado a tornar disponíveis às instituições referidas no art. 4º informações consolidadas sobre operações de crédito de clientes.
Art. 10. As consultas às informações de que trata o Art. 9º ficam condicionadas à obtenção de autorização específica do cliente.
